A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.554/2023, que assegura a livre parada e estacionamento de veículos utilizados por oficiais de Justiça durante o exercício de suas funções. A medida, relatada pelo deputado Nicoletti (União-RR), tem como objetivo garantir maior agilidade, segurança e efetividade na atuação desses profissionais essenciais ao cumprimento das decisões judiciais. 313e3k
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), incluindo os veículos dos oficiais de Justiça entre os que já possuem prerrogativas de livre parada, como os de serviços de utilidade pública. O texto aprovado reforça que os veículos devem estar identificados conforme normas a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com ênfase na necessidade de discrição para não comprometer as diligências.
Atuação da Afojebra
Segundo o relator, a proposta optou por retirar a obrigatoriedade do uso de alarmes sonoros e iluminação intermitente nos veículos dos oficiais, inicialmente prevista no texto original. Nicoletti argumentou que a discrição é essencial para proteger os alvos das ações judiciais e garantir a integridade dos servidores. A regulamentação da identificação visual dos veículos caberá ao Contran, conforme a nova redação.
A aprovação da proposta é fruto do empenho da Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), que atuou intensamente junto ao Congresso Nacional para garantir o reconhecimento das especificidades da função. O vice-presidente legislativo da Afojebra, Joselito Bandeira Vicente — que também preside o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) — agradeceu aos parlamentares pelo avanço. “Essa conquista representa o reconhecimento da importância do trabalho dos Oficiais de Justiça, a valorização da nossa segurança no cumprimento do dever e aos nossos esforços”, destacou.
O projeto ainda precisa ar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso aprovado, seguirá para votação no Senado.